O lucro presumido é um regime tributário que representa uma alternativa para o empresário que notou que o seu negócio não se encaixa no regime de lucro real e nem é vantagem para ele ser optante pelo Simples.
Por ser um tributo muito mais fácil de ser calculado do que o lucro real, o lucro presumido é o segundo regime tributário mais escolhido pelos empresários, perdendo apenas para o Simples Nacional.
Para os empresários que recém estão na parte do planejamento orçamentário, criando seu primeiro plano de negócios e desenvolvendo o planejamento estratégico de como vão ser os primeiros passos da sua nova empresa, conhecer esse tipo de regime tributário é essencial.
Saber bem escolher entre um regime tributário e outro faz grande diferença para o empresário, uma vez que é o regime escolhido que vai definir a forma que os impostos da nova empresa vão ser pagos.
Os valores desses impostos pagos também pode variar de acordo com essa escolha. Isso porque, dependendo da forma de tributação escolhida, a empresa paga mais ou menos impostos, assim como tem ou deixa de ter diversos benefícios e incentivos por parte do Governo.
Esses benefícios podem ir desde ter prioridade nos processos licitatórios públicos à participação de programas federais direcionados a empresas de determinados portes e regimes tributários.
Antes de entrar nessa área, vamos descobrir o que é esse tal lucro presumido.
O que é lucro presumido
Lucro presumido é um regime tributário facilitado, que tem a função de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O regime recebe o nome de lucro presumido por representar exatamente o que o termo indica: para fazer o recolhimento desses impostos, a Receita Federal presume os valores que tem que descontar, com base no lucro que a empresa pagou no ano anterior.
Ou seja, presumindo que a empresa vá lucrar neste ano fiscal, o mesmo, ou pouco mais do que no ano fiscal anterior, a Receita Federal sabe o quanto deve ser pago de imposto.
Embora a primeira impressão possa parecer complicada, você vai perceber que na verdade o esquema é extremamente simples.
O lucro presumido tem um regime quase oposto, que se chama lucro real, que funciona de forma quase inversa:
O que é lucro real
O lucro real é um regime tributário de contribuição desses mesmos impostos que citamos acima. A diferença é que para recolher esses impostos pelo lucro real a Receita não presume um valor e sim, debita os valores dessas taxas sobre o valor real do lucro líquido da empresa naquele determinado ano fiscal.
Esse modelo de contribuição é considerado por muitos contabilistas como o mais complicado, por exigir cálculos complexos e por envolver vários outros fatores. Por isso, muitas empresas se tornam optantes pelo Simples, quando isso é possível, ou escolhem o lucro presumido como regime de contribuição.
E o lucro presumido é mais simples, justamente por se tratar de uma presunção, mas também, porque ele foi criado exatamente para simplificar o pagamento desses impostos.
Como dissemos acima, para arrecadar os valores desses impostos, a Receita Federal estabeleceu o lucro presumido como metodologia fixa, onde empresas que atuam e cada área pagam determinada taxa de impostos, como você pode ver na tabela lucro presumido abaixo:
Tabela Lucro Presumido
A Receita Federal separa estas categorias na seguinte forma:
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
- 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
- 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia e engenharia —, intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.
No caso da CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são usadas as seguintes porcentagens:
- 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%);
- 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
Que empresas podem escolher o lucro presumido
Para uma empresa escolher o lucro presumido como modelo tributário ela deve ter tido uma receita bruta de até R$ 78 milhões no ano fiscal anterior ou, receita de R$ 6.5 milhões multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.
Além disso, só podem escolher o lucro presumido, empresas que não façam parte da lista de empresas que devem, obrigatoriamente, escolher a tributação sobre o lucro real, como é o caso de:
- Bancos, empresas de crédito imobiliário, corretoras, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, administração de contas e compras de direitos creditórios e mercantis, entre outras.
Também não podem escolher o lucro presumido como regime tributário, empresas que possuem rendas e ganhos de capital feitos no exterior.
Embora o lucro presumido seja um método de tributação mais simples, isso não quer dizer que a empresa que escolher esse método não deve ter um setor de contabilidade.
Isso porque, um negócio sem um bom planejamento orçamentário, sem o controle de seu fluxo de caixa e sem um livro caixa com um controle rigoroso, pode estruturar mal a sua área contábil e ter problemas posteriores na hora de declarar seus impostos.
Fonte: Jornalcontabil